Graduação: 

 

No âmbito da graduação, existem duas modalidades de mobilidade internacional dependendo do tipo de convênio/acordo firmado entre a UnB e as instituições internacionais de ensino: o intercâmbio e a dupla diplomação. Na aba Convênios firmados com a FAU/UnB, você encontrará os acordos em vigência entre a nossa faculdade e as instituições internacionais. Para demais convênios cuja abrangência alcança outros cursos, ver site do INT/UnB.

Os intercâmbios implicam a realização de um período do curso da UnB (geralmente um ou dois semestres) em uma instituição internacional, forma de mobilidade essa possibilitada pelo firmamento de convênios específicos de intercâmbio. Esta modalidade equivale a uma espécie de estágio, ou “graduação sanduiche” como é conhecida. Os estudantes interessados devem procurar a coordenação da FAU-UnB e os responsáveis acadêmicos pelos convênios.

O Duplo-diploma, por sua vez, é a modalidade na qual o estudante faz uma parte do seu curso (graduação ou pós-graduação) na UnB e outra parte no exterior e recebe os diplomas de ambas as instituições. O duplo-diploma é um acordo fespecífico, diferente do intercâmbio, firmado entre um curso da UnB e uma universidade anfitriã. Os estudantes interessados devem também procurar a coordenação da FAU-UnB e os responsáveis acadêmicos pelos convênios.

A UnB possui uma série de acordos bilaterais que permitem mobilidade acadêmica (intercâmbio). Semestralmente a Secretária de Assuntos Internacionais da UnB lança edital de seleção de graduação para intercâmbio nas universidades parceiras. Somente indicamos alunos que foram aprovados em nossa seleção interna na FAU. Os editais podem ser consultados na página do INT/UnB. Você pode consultar os editais passados a fim de entender os critérios de seleção, uma vez que eles são alterados conforme o edital.


Requisitos para intercâmbio em nível de graduação (variam de edital para edital, mas são sempre avaliados os seguintes critérios):

  • Ser aluno regular de graduação da UnB;
  • Não possuir processo administrativo contra sua pessoa;
  • Porcentagem de horas de estudos/créditos obtidos mínima e máxima determinada em edital;
  • IRA mínimo determinado em edital;
  • Domínio do idioma oficial da instituição anfitriã.

 

As inscrições são recebidas eletronicamente. Fique atento ao nosso site e nossas redes sociais (Facebook e Instragram) para conhecer os novos editais. Geralmente, no início de cada semestre um novo edital é publicado. Além disso existem editais ao longo do semestre.

 

Seleção

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final (NF) obtida a partir de classificação do Edital. Cada edital é único e traz seus próprios critérios. Na inscrição, o candidato pode incluir mais de uma opção de universidades de destino dentre aquelas disponíveis no Quadro de Vagas (a depender do edital). A atribuição da universidade de destino obedecerá a classificação por nota final dos candidatos.

 

Nomeação

Depois que se define a universidade de destino, a Secretaria de Assuntos Internacionais começa a indicar a cada universidade estrangeira quem são os alunos selecionados. Este procedimento é conhecido por “nomeação”. A ordem das nomeações obedece aos prazos estabelecidos pelas universidades estrangeiras.

 

Candidatura

Candidatura é a formalização do pedido para realizar intercâmbio perante a universidade anfitriã. A Secretaria de Assuntos Internacionais dá suporte aos estudantes selecionados para preparar e enviar sua candidatura. A universidade anfitriã analisa a candidatura e, se for aprovada, envia uma Carta de Aceitação.

 

Contrato de Estudos

Ao final desta página você encontrará o contrato de estudos para download. Ele é o documento que formaliza as atividades do estudante durante o programa de mobilidade internacional.

De acordo com a Resolução CEPE 15/2023 (disponível ao final desta página), os(as) estudantes selecionados para mobilidade acadêmica internacional, sob orientação da Coordenação de curso da UnB, deverão elaborar contrato de estudos contendo o planejamento das atividades a serem realizadas na instituição estrangeira.

Tais estudantes farão jus ao aproveitamento de todas as atividades previstas no contrato de estudos homologado previamente pela unidade acadêmica desde que sejam concluídas com sucesso.

O contrato de estudos deverá obedecer aos critérios de carga horária mínima de componentes curriculares semestrais na UnB.

No documento, o coordenador assina no campo "course coordinator". Depois a equipe da INT assina no campo "exchange program coordinator".

Ao chegar na universidade estrangeira e efetivar sua matrícula nas disciplinas, pode acontecer de precisar alterar o contrato de estudos inicialmente firmado. Sem problemas, basta preencher um novo documento e colher as assinaturas.

Não há prazo para finalizar o contrato de estudos, depende do calendário da universidade estrangeira.

Uma fez finalizado, guarde o contrato com você. No retorno do intercâmbio, apresente-o no ato de solicitação de aproveitamento de estudos.

Se a universidade estrangeira também tiver um modelo de contrato de estudos, você pode preencher só o modelo deles, e usá-lo depois na UnB para solicitar o aproveitamento.

 

Carta de Aceite

A Carta de Aceitação, que é o único documento que comprova a aceitação formal do estudante na universidade estrangeira, é necessária para a obtenção do visto de estudante junto ao Consulado do país de destino. O aluno só deve iniciar os procedimentos para a viagem (comprar passagens, procurar alojamento, providenciar seguro saúde/viagem internacional, etc.) depois do recebimento da carta.

 

Trancamento Justificado

A Secretaria de Assuntos Internacionais solicita à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) o trancamento justificado de matrícula. Para isso enviamos um e-mail ao estudante contendo a “Declaração de Chegada” e solicitando seu preenchimento pela universidade anfitriã. Após esse procedimento constará no histórico escolar de graduação: trancamento justificado (intercâmbio). A matrícula é destrancada automaticamente. Assim, o aluno pode se matricular nas disciplinas do semestre subsequente.

 

Aproveitamento de estudos

Os documentos necessários à solicitação de aproveitamento de estudos são: Contrato de Estudos, Histórico Escolar e Ementas das disciplinas cursadas na universidade estrangeira. Caso o histórico seja enviado à Secretaria de Assuntos Internacionais, contataremos o estudante. As ementas devem ser solicitadas pelo estudante na universidade anfitriã durante o período de intercâmbio.

 

PÓS-GRADUAÇÃO

O intercâmbio para estudante de pós-graduação (mestrado ou doutorado) não está necessariamente vinculado aos editais da INT/UnB. Você deve entrar em contato com a universidade de interesse, dentre as parceiras da UnB, e verifica o que lhe é exigido para ser admitido. A INT/UnB auxilia na preparação e envio de documentos como nomeação, candidatura, histórico escolar, entre outros. A relação de universidades conveniadas encontra-se disponível na seção de parcerias internacionais no site do INT/UnB.

COTUTELA

A Cotutela é a modalidade de cooperação internacional que permite ao estudante regularmente matriculado na Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) obter, concomitantemente, o título de Mestre ou Doutor emitido pela UnB e por uma instituição de ensino superior estrangeira.

Para solicitar uma cotutela o estudante deve:

  • Estar regularmente matriculado no curso de mestrado ou doutorado;
  • Obter autorização do orientador e do programa de pós-graduação;
  • Encontrar um orientador na instituição de chegada;

A proposição de cotutela se transformará em um acordo assinado entre a UnB e a instituição estrangeira. A Cotutela deve estar de acordo com a Resolução CEPE 250/2014. Todos os detalhes do acordo específico deverão ser definidos para o estudante (nome, pesquisa, obrigações institucionais, defesa, cronograma, matérias obrigatórias, etc.). Caso a universidade parceira queira utilizar o seu próprio modelo, ele poderá ser aceito, com as devidas modificações, se necessárias; É EXTREMAMENTE IMPORTANTE A LEITURA DA CITADA RESOLUÇÃO, SALIENTANDO-SE OS SEGUINTES PONTOS:

  • A universidade estrangeira deverá dispensar o mestrando/doutorando do pagamento de taxas de inscrição;
  • O convênio deverá prever quem financiará os custos de deslocamento dos membros da banca conjunta (o PPG da UnB envolvido ou a Universidade parceira). Defesas por videoconferência poderão ser eventualmente aprovadas;
  • O período mínimo de permanência de alunos de doutorado na Instituição Estrangeira ou na UnB é de um ano acadêmico, consecutivo ou não; para estudantes de mestrado, esse período é de um semestre acadêmico (6 meses).

O professor/orientador na UnB deverá formalizar a solicitação em nome do estudante, seguindo os procedimentos para instrução do processo.

A INT verificará os aspectos formais/administrativos e enviará o processo para o Decanato de Pós Graduação - DPG, que verificará os aspectos acadêmicos;

 

O DPG devolverá o processo à INT com parecer:

  • solicitando modificações:  as alterações devem ser providenciadas pelo Programa de Pós-Graduação (coordenador ou orientador); OU
  • aprovando a cotutela: a INT enviará as minutas para assinatura do(a) Presidente da FUB (ou será dado o aval, para que a universidade parceira assine primeiro e nos envie as vias para que possamos assinar em seguida). De nenhuma maneira o processo de assinatura deverá se iniciar antes das aprovações expressas nas duas Universidades.

 Os procedimentos na UnB deverão ser iniciados com antecedência mínima de seis meses da data esperada de assinatura pelo(a) Reitor(a)/Secretário(a) de Assuntos Internacionais da UnB.

 

Para mais informações, ver site do INT/UnB: https://int.unb.br/br/