A FAU possui 3 Departamentos:

 

PRO

TEC

THA

 

DEPARTAMENTO DE PROJETO, EXPRESSÃO E REPRESENTAÇÃO - PRO

A área abrange as atividades relativas ao Projeto, Expressão e Representação do objeto arquitetônico em todas as suas escalas. Ao departamento compete o desenvolvimento de pesquisa, extensão e capacitar e formar alunos para a prática do projeto.

Atribuições específicas

  • Coordenar as atividades do Laboratório de Modelos Reduzidos;
  • Coordenar a implantação do Ateliê Livre de Desenho;
  • Coordenar as atividades da Prova de Habilidade Específica do Vestibular;
  • Coordenar as atividades do Laboratório de Geoprocessamento - GEO;
  • Coordenar as atividades do Laboratório de Informática em Arquitetura e Urbanismo - LIAU;
  • Coordenar as atividades do Laboratório de Prototipagem.

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA - TEC

A área de Tecnologia em Arquitetura e Urbanismo da FAU abrange o conhecimento tecnológico necessário à materialização das idéias de projeto para os espaços arquitetônicos e urbanos, compreendendo os aspectos da Tecnologia da Construção, dos Sistemas Estruturais, e do Controle Ambiental e Infra-estrutura Urbana.

Atribuições específicas

  • Coordenar as atividades do Laboratório de Controle Ambiental;
  • Coordenar a implantação e as atividades do Canteiro Experimental da FAU.

 

DEPARTAMENTO DE TEORIA E HISTÓRIA - TAU

Compete ao Departamento o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão para formação dos alunos na prática teórica e historiográfica da Arquitetura em todas as suas escalas.

Atribuições específicas
       

  • Coordenar as atividades do Centro de Documentação - Prof. Edgar Graeff - CEDIARTE;
  • Coordenar as atividades do trabalho final da disciplina Ensaio em Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo.

 

 

CONSELHO DA FAU

O Conselho da FAU é o órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica da Faculdade, e é composto pelos seguintes membros:

I. o Diretor, como presidente;

II. o Vice-Diretor, como vice-presidente;

III. os Chefes de Departamento da Faculdade;

IV. um representante docente em exercício de cada Departamento, eleito pelo período de dois anos em reunião do Colegiado;

V. três representantes dos discentes matriculados nos cursos regulares ministrados pela Faculdade, sendo dois representantes dos cursos de graduação (um representante do curso diurno e um representante do curso noturno) e um representante dos cursos de pós-graduação, eleitos por um período de dois anos;

VI. um representante dos servidores técnico-administrativos lotados na Faculdade, eleito por um período de dois anos.

VII. os(as) Coordenadores(as) de graduação do curso diurno e noturno;

VIII. o(a) Coordenador(a) de Extensão;

IX. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação.

IX. o(a) Coordenador(a) de Pós-graduação;

X. o(a) Coordenador(a) da Editora da FAU;

 

Atas do Conselho da FAU