A FAU UnB
A FAU possui 3 Departamentos:
PRO
TEC
THA
DEPARTAMENTO DE PROJETO, EXPRESSÃO E REPRESENTAÇÃO - PRO
A área abrange as atividades relativas ao Projeto, Expressão e Representação do objeto arquitetônico em todas as suas escalas. Ao departamento compete o desenvolvimento de pesquisa, extensão e capacitar e formar alunos para a prática do projeto.
Atribuições específicas
- Coordenar as atividades do Laboratório de Modelos Reduzidos;
- Coordenar a implantação do Ateliê Livre de Desenho;
- Coordenar as atividades da Prova de Habilidade Específica do Vestibular;
- Coordenar as atividades do Laboratório de Geoprocessamento - GEO;
- Coordenar as atividades do Laboratório de Informática em Arquitetura e Urbanismo - LIAU;
- Coordenar as atividades do Laboratório de Prototipagem.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA - TEC
A área de Tecnologia em Arquitetura e Urbanismo da FAU abrange o conhecimento tecnológico necessário à materialização das idéias de projeto para os espaços arquitetônicos e urbanos, compreendendo os aspectos da Tecnologia da Construção, dos Sistemas Estruturais, e do Controle Ambiental e Infra-estrutura Urbana.
Atribuições específicas
- Coordenar as atividades do Laboratório de Controle Ambiental;
- Coordenar a implantação e as atividades do Canteiro Experimental da FAU.
DEPARTAMENTO DE TEORIA E HISTÓRIA - TAU
Compete ao Departamento o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão para formação dos alunos na prática teórica e historiográfica da Arquitetura em todas as suas escalas.
Atribuições específicas
- Coordenar as atividades do Centro de Documentação - Prof. Edgar Graeff - CEDIARTE;
- Coordenar as atividades do trabalho final da disciplina Ensaio em Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo.
CONSELHO DA FAU
O Conselho da FAU é o órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica da Faculdade, e é composto pelos seguintes membros:
I. o Diretor, como presidente;
II. o Vice-Diretor, como vice-presidente;
III. os Chefes de Departamento da Faculdade;
IV. um representante docente em exercício de cada Departamento, eleito pelo período de dois anos em reunião do Colegiado;
V. três representantes dos discentes matriculados nos cursos regulares ministrados pela Faculdade, sendo dois representantes dos cursos de graduação (um representante do curso diurno e um representante do curso noturno) e um representante dos cursos de pós-graduação, eleitos por um período de dois anos;
VI. um representante dos servidores técnico-administrativos lotados na Faculdade, eleito por um período de dois anos.
VII. os(as) Coordenadores(as) de graduação do curso diurno e noturno;
VIII. o(a) Coordenador(a) de Extensão;
IX. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação.
IX. o(a) Coordenador(a) de Pós-graduação;
X. o(a) Coordenador(a) da Editora da FAU;